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CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO OU EMPRESA:

1. Programa de Apoio ao Empreendorismo – Portaria n.º 985/2009 de 4/9 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Prog_apoio_Emp_Cria_prop_emp.aspx

Os projectos apresentados são regulados pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, que cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e portaria, alterada pela Portaria 58/2011.

Esta medida visa apoiar financeiramente os desempregados, a receber subsídio de desemprego ou não, e jovens primeiro emprego, inscritos nos Centros de Emprego, permitindo-lhes o acesso ao crédito bancário em situação altamente favorável.

Permite ainda, a quem esteja a receber o subsídio de desemprego, receber todo de uma vez, e aplicar na criação do próprio emprego ou empresa e cumular este apoio com crédito bancário, bastando para tal estar inscrito nos Centros de Emprego.

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Apoios_Criacao_Empresas.aspx

 

ESTÁGIOS:

1. Programa de estágios profissionais
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Estagios/Paginas/ProgramaEstagiosProfissionais.aspx

2. Estágios Qualificação emprego
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Estagios/Paginas/EstágiosQualificação-Emprego.aspx

3. Inov Contacto
http://www.portugalglobal.pt/PT/InovContacto/Paginas/InovContactoHomepage.aspx (candidaturas abertas)

4. Outras medidas Inov
http://juventude.gov.pt/Emprego/Programas%20INOV/Paginas/ProgramasINOV.aspx

Com excepção dos estágios qualificação-emprego, as medidas acima visam apoiar jovens adultos, até aos 35 anos, oferendo um estágio de 12 meses, numa entidade privada ou pública, e em diversas áreas de actividade, consoante as habilitações do candidato a estágio. Ambos oferecem uma bolsa de estágio, que tem como referência o “Indexante dos Apoios Sociais” (IAS – 419,22€ em 2009 e 2010), variando as bolsas consoante as habilitações do candidato, e entre um IAS e dois IAS a receber mensalmente.

A medida estágios qualificação-emprego, destina-se a desempregados com idade superior a 35 anos, que pretendam em contexto de trabalho reforçar os conhecimentos adquiridos à menos de três anos, em qualquer estabelecimento de ensino.

Todas as medidas relativas aos estágios são executadas pelo IEFP, bastando seguir os links acima para obter mais informações, ou contactar-nos.

 
 
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